Segundo a lei, a empresa jamais tem obrigação de pagar a cada um dos pessoal no inclusive data, mas deve respeitar o tempo sarado de pagamento cerca de 1º de fevereiro e 30 de novembro. https://Rita-De-cassia-da-mota.blogbright.net/mudancas-descomplicadas-e-seguras-conheca-a-melhor-transportadora-em-louveira